quinta-feira, 30 de julho de 2009
Ministério da Justiça processa empresas de refrigeração por cartel
Na lista de suspeitos listados pelo Ministério da Justiça estão a Whirlpool S.A., a dinamarquesa Danfoss A.S., a americana Tecumseh do Brasil, a italiana ACC e a japonesa Panasonic. Constam ainda diversos dirigentes dessas companhias, no Brasil e no exterior. A investigação começou a partir da denúncia de uma das empresas que faziam parte do suposto cartel. Com a delação, fica livre do processo, tanto do administrativo quanto do criminal.
A Folha apurou que a SDE já não tem dúvidas sobre a existência do cartel. As provas mostram que as empresas se articularam internacionalmente para combinar preços e dividir mercado. Elas não só combinavam o preço final para seus clientes (fabricantes de eletrodomésticos) mas também acertavam o percentual do reajuste e a até a data em que ele entraria em vigor. A prática pode ter causado prejuízos da ordem de R$ 700 milhões aos consumidores, mas pode passar de R$ 1,5 bilhão depois de ser atualizado a preço presente.
Procuradas pela Folha, a Embraco --subsidiária da Whirlpool que está sendo investigada--, a Danfoss e a Panasonic informaram que estão colaborando com as investigações promovidas pela SDE.
Fonte: da Folha Online - 16 de julho de 2009
quarta-feira, 29 de julho de 2009
Fechamento de filial não prejudica estabilidade
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de revista da empregadora e manteve entendimento da Justiça do Trabalho de São Paulo. A ministra Rosa Maria Weber, relatora, ressalta que a atual jurisprudência do TST é no sentido de que “o fechamento de estabelecimento não prejudica a estabilidade decorrente de doença profissional”.
O empregado teve perda auditiva - denominada de surdez ocupacional, após trabalhar durante oito anos em setores com indices elevados de ruído, como técnico de planejamento, controle e produção. Sua última função foi a de coordenador das áreas de pintura e fabricação da empresa. No início de seu contrato, a denominação da empresa era Brastemp S.A., depois passou a ser Multibrás S.A. Eletrodomésticos e agora é Whirlpool S.A.
Ao ser dispensado, em 1995, ajuizou uma primeira ação trabalhista e conseguiu ser reintegrado, em função compatível com a moléstia, em novembro de 2002. Em março de 2002, foi novamente dispensado e ajuizou nova ação. A 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP) concluiu que o trabalhador não poderia ter sido demitido, e determinou sua reintegração em alguma unidade da empresa em atividade, pois havia notícia de que outros funcionários haviam sido reintegrados em unidades da Whirlpool em outras cidades.
A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) alegando a extinção de estabelecimento, mas o Regional manteve a sentença. No recurso ao TST, um dos argumentos foi o de contrariedade à Súmula nº 173 do TST – que estabelece que, quando extinto o vínculo empregatício pelo encerramento das atividades da empresa, os salários são devidos apenas até a data da extinção. Porém, novamente a Whirlpool não obteve êxito, pois seu apelo não foi conhecido.
A ministra relatora entende que aquela súmula não se aplica ao caso, que trata de estabilidade provisória por motivo de doença profissional, pois foi fechado somente o estabelecimento em que o trabalhador prestava serviços, mas havia outro em outra localidade – informação incontroversa, segundo o Regional. Neste caso, portanto, as atividades da empresa não cessaram. A relatora concluiu serem hipóteses distintas a extinção da empresa e a extinção do estabelecimento.
Ao fundamentar seu entendimento, a ministra Rosa cita ainda precedentes da Seção Especializada de Dissídios Individuais 1 (SDI-1), instância uniformizadora das decisões do TST. (RR –1730/2003-463-02-00.3) (Lourdes Tavares) Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte Assessoria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4404 imprensa@tst.gov.br
segunda-feira, 27 de julho de 2009
Comentário a postagem neste blog
Segue a resposta:
Como noticiado pelos sites, é verdade que a multinacional Whirlpool conseguiu uma Liminar suspendendo meu direito de Liquidação de sentença de um processo que, em parte, TRANSITOU EM JULGADO (Final do Processo. Ganho de Causa). Repito: parte da decisão proferida TRANSITOU EM JULGADO que se referia as comissões pendentes pela Brastemp e não pagas a minha empresa. Isso é indiscutível.
Em relação ao processo principal que se refere a INDENIZAÇÃO POR QUEBRA IMOTIVADA DE CONTRATO, ganhamos com folga em 1ª. e 2ª Instâncias no Judiciário Alagoano e agora está no 3º. Grau (STJ) em um Recurso Especial que a Whirlpool, inconformada e para ganhar tempo, protocolou e que ainda não foi julgado a admissibilidade do referido recurso especial.
Bem, no intuito de prorrogar o pagamento do valor da causa da parte TRANSITADA EM JULGADO do processo, que não cabe mais nenhum recurso, a multinacional Whirlpool usou de expediente e estratégia jurídica no sentido de induzir o Ministro plantonista do Superior tribunal de Justiça, ao equívoco, pois apresentou uma TESE de que nós estávamos descumprindo um Acórdão do Tribunal de Justiça de Alagoas que nos veda a prática dos atos de execução de sentença vinculados ao conteúdo do Recurso Especial (do processo principal) que se encontra também no STJ. Porém, a Brastemp NÃO informou ao Ministro o que consta no corpo do Acórdão n° 5.0536/2008, onde menciona que: “É essencial pontuar que o efeito suspensivo limita-se, tão-somente, a obstar a execução provisória, ou seja, porventura existente qualquer parte definitiva transitada em julgado, seria facultado ao “vencedor” promover a execução.”. Além disso, este Acórdão (fls. 595 da decisão) ainda completa: “Todavia, é essencial pontuar que o efeito suspensivo limita-se, tão-somente, a obstar a execução provisória ”. Percebam, portanto, que NÃO é o caso em questão, pois não entramos com nenhum pedido de liquidação provisória. Este Acórdão mencionado foi decidido por UNANIMIDADE a meu favor, pela CORTE DE JUSTIÇA ALAGOANA e não contra mim, como a Whirlpool tentou mostrar ao Ministro que concedeu a Liminar suspendendo meu pagamento.
Sendo assim amigos, podemos concluir então que eles provisoriamente, repito, PROVISORIAMENTE, conseguiram adiar meu DIREITO de executar parte da sentença que TRANSITOU EM JULGADO. Claro que cabem procedimentos processuais e vamos mostrar ao Ministro-Relator do processo todos os fatos e o inteiro teor da decisão, com todos os seus detalhes, já que não foi descumprido ou efetuado qualquer procedimento contrário ao que foi decidido pela CORTE do TJ no respectivo Acórdão.
A Brastemp tenta DENEGRIR a nossa imagem no mercado quando afirman que o contrato de representação foi rescindido por motivos de vendas enganosas. Nos autos do processo está claro que a rescisão se deu de forma imotivada através de uma notificação extra judicial baseada unicamente em uma suposta dívida que a RKS tinha com a Whirlpool. Como ficou provado a quitação deste débito nos autos, a Whirlpool veio ao processo novamente, de forma desesperada, apresentar outros motivos para a tentativa de rescisão por justa causa, com supostas fraudes cometidas por vendedores da RKS (minha empresa). Tudo isso apenas pelo simples motivo de não querer efetuar o pagamento de INDENIZAÇÃO garantida por Lei aos Representantes Comerciais (meu caso). O Juiz Titular que INSTRUIU todo o processo e fez as audiências, concluiu ao final com SEGURANÇA e CLAREZA (sem nenhuma obscuridade), que NÃO existiu fraudes feitas pela minha empresa: “ .. diante de todos os fatos aduzidos por ambas as partes e após o exame minucioso das provas carreadas aos autos ... julgar Procedente as ações propostas”. Ou seja, nos deu ganho de causa. Por conta desta denúncia descabida de fraude, impetramos no ano passado outra ação, desta vez por DANO MORAL, exigindo que a Brastemp (Whirlpool) provasse as calúnias e difamações contra mim e contra minha empresa. Mais uma vez tivemos GANHO DE CAUSA em sentença julgada a nosso favor, pois claro, não conseguiram provar absolutamente NADA.
Portanto eu pergunto para reflexão:
• Como pode uma empresa ser fraudadora durante anos e nunca ter sido notificada disso?
• Como pode o representante Receber HONRAS públicas pela MELHOR GESTÃO ADMNIISTRATIVA, no Jornal Interno da Brastemp e 2 meses depois, ter seu contrato rescindido desta forma?
• Como pode os mesmos vendedores, que fizeram as supostas fraudes acostadas aos autos continuarem vendendo para a Brastemp cadastrados no sistema Whirlpool só que em outro representante, após o desligamento da minha empresa?
• Como pode o representante ser o CAMPEÃO de VENDAS BRASIL durante anos, recebendo todos os prêmios e nunca se quer ter sido ventilado qualquer hipótese de participação em qualquer suposta fraude?
• Como pode a Brastemp entregar produtos errados aos consumidores e querer colocar a culpa SOMENTE durante o processo para o representante?
• Como pode o Representante denunciar a polícia um vendedor que fez coisa errada e este mesmo continuar cadastrado no sistema vendendo para outro representante?
• Como pode a Brastemp não ter controle das entregas e transportadoras e querer, muito tempo depois, colocar a culpa das falhas sobre a nossa representação SOMENTE no processo judicial?
• Como pode a Brastemp mudar seu sistema e regras de vendas, após a venda realizada e não avisar o cliente?
Essas e muitas outras indagações, NÃO RESPONDIDAS PELA BRASTEMP, foram feitas ao longo do processo e não apreciadas pelo Juiz Substituto da 3ª. vara cível de Maceió na 1ª. Instância, fato este, diferentemente ocorrido com o Juiz Titular da mesma vara e também no Tribunal de Justiça (2ª. Instância), onde os mesmos questionamentos, inclusive foram REPETIDOS em PLENÁRIO por Desembargadores que nos deram voto favorável.
Na verdade, o objetivo da Whirlpool com esta Liminar é apenas PROTELAR, mais uma vez, com todos os RECURSOS possíveis, meu Direito Líquido e Certo de RECEBER o que eles me DEVEM, cujos FATOS já foram amplamente discutidos e julgados nas esferas competentes.
Este pagamento que a Liminar concedida pelo Ministro plantonista suspendeu, representa apenas 20% do total que me é devido do processo original, fora o pagamento do processo do Dano Moral. Além disso, outros 6(seis) Ex Representantes entraram com ações similares pelos mesmos motivos contra a Brastemp.
Será que o errado sou EU ???
De fato é uma luta de DAVI contra GOLIAS, o poderio de uma empresa de BILHÕES com toda sua máquina FINANCEIRA e JURÍDICA contra um empresário Alagoano! E Imaginar que fui parceiro e gerei vendas para esta empresa por vários anos, com média de 6 Milhões de Reais ao mês, DIRETAMENTE AOS CONSUMIDORES (Da fábrica Brastemp ao cliente final, sem passar pelo varejo tradicional) e, por conta de arrogância, ganância e empáfia sem limites dos gestores no Brasil na época, de repente, fui impedido de trabalhar e não poder mais dispor da minha principal fonte de renda na época, de forma abrupta, tendo que arcar com todos os prejuízos e a vergonha pública com a Sociedade, com o Mercado e com mais de 1.500 Vendedores espalhados pelo Nordeste.
Vamos continuar na luta com nossas grandes espadas, perdendo e ganhando batalhas, mas na certeza que seremos VENCEDORES desta guerra. Tenho muita FÉ !!
João Kepler Braga
proprietário - RKS Comércio e Representações Ltda
domingo, 26 de julho de 2009
Concedida liminar à Brastemp em processo que discute rescisão contra representante por vendas enganosas
Está suspensa a decisão que permitia o levantamento de mais de R$ 2 milhões em favor da RKS Comércio e Representações Ltda., em processo que discute rescisão contratual entre a RKS e a Whirlpool S/A (antiga Multibrás), Brastemp Utilidades Domésticas Ltda. e Brastemp da Amazônia S/A. O ministro João Otávio de Noronha, no exercício eventual da presidência do STJ, concedeu liminar às três empresas para atribuir efeito suspensivo a recurso especial e determinar a suspensão de atos executórios ainda em discussão na Justiça.
O caso teve início com a rescisão unilateral de contrato de representação comercial contra a RKS, tendo as três alegado a existência de diversas vendas enganosas, além de vendas simuladas por parte da representante. Insatisfeita, a RKS entrou na Justiça com duas ações de rito sumário, objetivando a continuidade da representação comercial ou, alternativamente, o pagamento de indenização pelo rompimento injustificado da relação contratual.
A 3ª Vara Cível da Comarca de Alagoas, por meio de juiz substituto, concedeu a liminar para reativar os contratos de representação. Na audiência inaugural, as ações foram reunidas, o rito foi convertido em ordinário e a liminar, cassada. Segundo o juiz, a documentação de diversas vendas enganosas, além de vendas simuladas, caracterizaria o inadimplemento contratual a justificar a rescisão, impedindo, consequentemente, qualquer indenização.
Posteriormente, no entanto, o juiz titular retornou ao cargo e acolheu embargos de declaração da RKS, modificando a sentença e julgando procedentes as ações. As empresas apelaram e o Tribunal de Justiça de Alagoas confirmou integralmente a sentença proferida em embargos de declaração. As empresas recorreram, então, ao STJ, protestando contra o fato de o juiz ter revisto toda a matéria de fato e de direito, modificando, de modo ilegal, a decisão anterior.
Paralelamente, dirigiram cautelar ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), que concedeu a liminar para impedir a prática de qualquer ato executório referente ao caso. Em agravo regimental, com posteriores embargos de declaração, a RKS conseguiu alterar a vedação da “prática de qualquer ato” para a “prática dos atos de execução vinculados ao conteúdo do recurso especial”. Requereu, então, “execução da parte definitiva da sentença”.
Na medida cautelar dirigida ao STJ, as empresas protestaram contra a execução, requerendo, em liminar, o efeito suspensivo ao recurso especial, já admitido pelo STJ. “Se a sentença original era inservível e merecia ser integralmente reformada em sede de embargos de declaração – tal como foi, a pedido da RKS –, não há o que nela se executar, inexistindo título executivo.”
O ministro João Otávio de Noronha, no exercício eventual da presidência, concedeu a liminar para suspender a execução. “Há plausibilidade na tese defendida pelo requerente, com a possibilidade de ter havido error in procedendo no reexame da sentença em sede de embargos de declaração”, considerou o ministro. Afirmou, ainda, não haver dúvidas quanto à presença do periculum in mora (perigo na demora). “Tendo em vista a iminência de levantamento de vultosa quantia pela requerida, sem qualquer garantia legal”, acrescentou.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa site STJ 21/07/2009 - 10h22
Demanda fraca afeta Whirlpool e lucro trimestral cai mais de 30%
O ganho operacional somou US$ 134 milhões, contra os US$ 203 milhões de igual trimestre do ano passado. As vendas líquidas declinaram 18%, para US$ 4,169 bilhões. Excluindo o impacto da flutuação do câmbio, a queda nas vendas foi de quase 10%.
"A demanda do consumidor por eletrodomésticos foi significativamente mais baixa no segundo trimestre, o que teve impacto negativo nos volumes unitários globais", comentou o executivo-chefe da Whirlpool Corporation, Jeff M. Fettig. Ele lembrou que, no fim do ano passado, a empresa tomou medidas para reestruturar nossos negócios e alinhar sua capacidade e recursos para níveis mais baixos de demanda. "Nossos resultados refletem essas ações. Continuaremos a executar nossos planos para lidar com esse ambiente econômico global volátil", destacou.
Sobre a Whirlpool Latin America, as vendas líquidas no segundo trimestre caíram 16%, para US$ 844 milhões. Excluindo a variação cambial, as vendas, contudo, avançaram quase 1%. "O aumento das vendas foi guiado por uma forte elevação no volume brasileiro de eletrodomésticos como resultado do programa de incentivo do governo. Fora do Brasil, as vendas continuaram a cair", observou a companhia.
Entre abril e junho de 2009, as vendas brasileiras de eletrodomésticos registraram acréscimo de 28%, excluindo a variação do câmbio.
A projeção agora é que os embarques brasileiros de eletrodomésticos cresçam mais de 10% neste ano completo. A previsão anterior era de estabilidade a queda de 5%. Essa mudança decorre da decisão do governo brasileiro de estender as reduções de impostos para determinados produtos, com efeito favorável na demanda do consumidor, sustentou a Whirlpool.
Vale notar que a companhia fabrica no Brasil, com as marcas Brastemp e Consul, produtos de linha branca - refrigeradores, fogões, lavadoras de roupa, secadoras, lavadoras de louça, micro-ondas, coifas, entre outros.
Para 2009 como um todo, a Whirlpool Corporation prevê lucro diluído por ação de US$ 3,5 a US$ 4. A estimativa anterior para o mesmo período era de US$ 3 a US$ 4.
As informações estão disponíveis na página eletrônica da Whirlpool Corporation.
(Juliana Cardoso | Valor Online - 22/07/2009 - 08h20)
Whirlpool - Práticas de gestão que valorizam o mercado
“Esteja sempre insatisfeito.” O discurso de Jeff Fettig, CEO da Whirlpool (WHRL4), em passagem pelo Brasil, no final do ano passado, deixou claro que a zona de conforto é algo que definitivamente não aquece a história dos 97 anos da companhia.
A maior empresa de eletrodomésticos do mundo é detentora de 20% do mercado mundial (presente em 170 países), é capaz de fabricar 1,5 eletrodoméstico por segundo, o equivalente a 5 mil unidades por hora, com a colaboração de 73 mil funcionários.
Os números impressionam, e talvez você esteja se perguntando agora: como eu nunca ouvi falar dessa empresa?
Pois é, o Brasil é o único lugar do mundo onde a marca Whirlpool é substituída por duas velhas conhecidas: Brastemp e Cônsul.
Formada a partir da reorganização societária da Multibrás S.A. Eletrodomésticos (A Multibrás S.A. Eletrodomésticos foi formada em 1994, a partir da fusão da Brastemp S.A. com a Cônsul S.A.) e efetivada em 1º de maio de 2006, a Whirlpool S.A. apresentou faturamento de mais de R$6 bilhões em 2007 e mais de 22 mil colaboradores.
Está entre as 50 maiores empresas do Brasil e entre as 40 maiores exportadoras do País. Hoje, conta com três unidades fabris: em Joinville, SC; Rio Claro,SP e Manaus, AM.
A Unidade de Eletrodomésticos e a Unidade Embraco de Compressores e Soluções de Refrigeração continuam a operar como unidades de negócio independentes, mantendo suas especificidades e peculiaridades.
No Brasil, a Whirlpool participa de iniciativas de responsabilidade social, como o patrocínio ao Programa de Responsabilidade Social no Varejo da Fundação Getulio Vargas, a assinatura do Pacto Empresarial pela Integridade e Contra a Corrupção – iniciativa do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social e de instituições como o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) – atua diretamente no Grupo Técnico para a construção da ISO 26000 – Norma Internacional de Responsabilidade Social, com lançamento previsto para 2009.
Desde 2005, a Whirlpool Corporation é uma das 300 empresas, de mais de 25 países, que compõem o Índice de Sustentabilidade Dow Jones (DJSI).
Essa participação reflete um equilíbrio dos aspectos econômico, ambiental e social na gestão dos negócios da Whirlpool.
Criado em 1999, o Índice Dow Jones de Sustentabilidade avalia as empresas com ações na bolsa de valores de Nova Iorque, considerando suas iniciativas e práticas de sustentabilidade.
Nove anos em processo de inovação
Em 99, a Whirlpool apresentava boa participação de mercado, tecnologia de ponta, produtos bem aceitos pelo consumidor, porém sem qualquer diferencial competitivo.
Ainda por cima, eram todos brancos. Nessa mesma época, os preços das matérias-primas aceleravam e o valor médio da venda dos produtos construía um gráfico com uma curva decrescente.
O que fazer para reverter esse quadro?
No ano 2000, a companhia iniciou, junto às lideranças, a implantação de um processo gigante de envolvimento e mobilização.
Era necessário que se criassem diferenciais da Whirlpool em relação às marcas poderosas para aumentar a lealdade dos clientes, e isso só seria possível se os funcionários se engajassem na causa.
E foi assim que a companhia descobriu o verdadeiro significado da palavra inovação.
Em 2001, uma equipe multidisciplinar, formada por 75 pessoas de diferentes perfis e locais (Brasil, Estados Unidos e Europa), já compunha o time que daria início a um processo participativo contínuo.
Em 2002, o valor médio das vendas voltou a subir e em 2006, a empresa já tinha 20 mil pessoas trabalhando diretamente com inovação, que passou a fazer parte do dia-a-dia dos colaboradores e está incorporada até hoje em todas as ações.
De lá para cá, a inovação passou a ser percebida por todos como uma oportunidade de negócios, a lucratividade entrou em uma rota ascendente, os produtos passaram a apresentar novidades contínuas, aumentando constantemente o valor agregado para o mercado.
No Brasil, a companhia possui três centros de tecnologia, de onde saem projetos inovadores em fogões, refrigeradores, lavadoras, micro-ondas e condicionadores de ar, exportados para mais de 30 países.
Até fevereiro de 2008, a Whirlpool registrou 721 pedidos de patentes, no País e no exterior, e está em 4º lugar no ranking dos 50 maiores depositantes de pedido de patentes no Brasil, publicado pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
Crise financeira?
A crise financeira global, as quedas dos valores dos imóveis, o desemprego crescente e a menor confiança do consumidor podem impedir que as vendas dos eletrodomésticos cresçam rapidamente.
A avaliação foi feita recentemente por Jeff Fettig, CEO da companhia, ao prever um lucro anual mais baixo, à medida que o colapso dos créditos e a crise imobiliária nos Estados Unidos reduzem a venda de eletrodomésticos.
Segundo estatísticas divulgadas em meios de comunicação de alta credibilidade, a Whirlpool caiu 14% na comercialização de um dia
O lucro líquido caiu 6,9%, para US$163 milhões ou US$2,15 por ação, no terceiro trimestre, uma vez que os preços das matérias-primas cresceram.
As vendas cresceram 1,3%, o menor ritmo desde o terceiro trimestre do último ano. As vendas na América do Norte, maior mercado da empresa, caíram 7%. As vendas líquidas da Whirlpool Latin America aumentaram 22% para US$1 bilhão.
A companhia vai fechar sua fábrica em Jackson, Tennessee, mudando a produção para Ohio, o que vai resultar em corte de 500 empregos.
A Whirlpool planeja ainda uma redução de 500 postos na América do Norte e de 1,9 mil empregos no exterior, principalmente na Europa. Desde janeiro de 2008, a Whirlpool cortou 2 mil funcionários devido ao fechamento de quatro fábricas.
A Whirlpool Latin America comunicou que as medidas não devem afetar as operações da região e que os investimentos e lançamentos previstos para o quarto trimestre de 2008 e para 2009 serão mantidos.
O conglomerado Whirlpool informou, contudo, que seu lucro no segundo trimestre teve queda de 27,3%, quando comparado ao mesmo período do ano anterior, com o resultado prejudicado por uma queda nas vendas no mercado doméstico e pelo avanço da inflação.
A companhia teve um lucro líquido de US$117 milhões, ou US$1,53 por ação, comparado a ganhos de US$161 milhões, ou US$2 por ação, do mesmo período do ano anterior.
Analistas apostavam em ganho por ação de US$1,37. Já a receita da companhia cresceu 5%, para US$5,08 bilhões.
Qualidade em inovação
Em 2008, a venda de máquinas de lavar movimentou cerca de R$3 bilhões no Brasil, o que dá uma média de venda de 7 mil máquinas ao dia, representando um aumento de 25% em relação a 2007.
O mercado brasileiro conta, hoje, com três grandes fabricantes: a Whirlpool, dona das marcas Brastemp e Cônsul, detém a liderança, com 54% de participação e quase meio século de presença no País.
Logo em seguida, vem a sueca Electrolux, com 82 anos e participação de 33%. Em terceiro lugar, a mexicana Mabe, que está no Brasil há cinco anos e é responsável por 9% das vendas de máquinas de lavar.
A Whirlpool S.A., a partir de sua unidade de eletrodomésticos, é a única empresa do Brasil que fabrica, com as marcas Brastemp e Cônsul, todos os produtos de linha branca – refrigeradores, freezers horizontais e verticais, fogões, lavadoras de roupa, secadoras, lava-louças, micro-ondas, fornos elétricos, condicionadores e depuradores de ar, coifas e climatizadores.
Brastemp e Cônsul são sinônimos de qualidade, pioneirismo, confiança e inovação.
Só em 2007, a companhia lançou mais de cem novos produtos, com vendas que passaram de 7 milhões de unidades.
Nova na família
Em março de 2008, a Whirlpool lançou sua primeira marca global de eletrodomésticos no Brasil: a KitchenAid, que atua com produtos super premium, voltados para o mercado de luxo.
A marca traz o conceito de cozinha completa, com um portfólio composto por eletrodomésticos inox focados no segmento de embutir (built-in), como também de utensílios de cozinha coloridos e portáteis, como a Stand Mixer, primeira batedeira para uso doméstico com movimento planetário e primeira – e mais renomada – embaixadora da lendária qualidade KitchenAid.
Ao todo, são 21 modelos entre refrigeradores, coifas, batedeiras e outros produtos, que custarão entre R$1,6 mil e R$18 mil.
Lançada nos Estados Unidos, há quase cem anos, a KitchenAid se tornou uma marca cultuada pelos chefs e amantes da boa cozinha em todo o mundo, reconhecida por sua performance, design e robustez.
A Whirlpool aposta na ampliação do mercado voltado para consumidores de classe AAA, começou a se expandir com grande força no Brasil a partir dos anos 90 e, em 2007, faturou cerca de US$4 bilhões, um crescimento de 32% comparado ao ano anterior.
A KitchenAid oferecerá uma linha de produtos exclusivos, importados da Europa e dos Estados Unidos, e adaptados às normas brasileiras.
Bolsa-geladeira
Dez milhões de geladeiras poderão ser trocadas no Brasil para uma redução de até 27% nas contas de luz para a população de baixa renda.
É que as geladeiras “velhas” consomem mais energia e causam maior impacto no meio ambiente.
O projeto do Governo Federal pretende reduzir os impostos que incidem sobre o eletrodoméstico, com o objetivo de barateá-lo para os consumidores.
O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, declarou recentemente, em diversos meios de comunicação, que se trata de um programa social com ganhos energéticos.
Os aparelhos velhos serão entregues nas lojas no ato da compra dos novos e serão vendidos para metalúrgicas, que reaproveitarão o aço.
Armando Valle, diretor de Relações Institucionais da Whirlpool, acredita que o programa não tem perfil assistencialista e traz ganhos efetivos em economia de energia, com resultados positivos já comprovados em todo o mundo.
Ainda não se sabe qual será o custo que o governo vai ter com esse programa nem o número máximo de parcelas para facilitar o pagamento dos consumidores.
Sabe-se apenas que pode ser um indicativo para o crescimento da indústria e dos dividendos da empresa.
Práticas de gestão que influenciam os valores de mercado
Também em passagem pelo Brasil, no final de2008, um dos maiores especialistas do mundo em competitividade e membro de conselhos de administração de empresas de classe mundial, que tem entre seus clientes companhias como Citigroup, Colgate Palmolive, Cargill, Motorola, Whirlpool, Oracle, Philips e Unilever e autor de best-sellers da literatura empresarial, como Competindo pelo Futuro e A Riqueza na Base da Pirâmide. C. K. Prahalad salientou que este é um momento em que as empresas precisam rever suas posições e planos se quiserem continuar competitivas.
Ele chama de se concentrar nas práticas futuras, e não nas melhores práticas, focando no processo de criação de valor.
Acredita que inovação e estratégia estão diretamente ligadas e isso passa pela sensibilidade que as empresas têm em relação ao poder de consumo das classes C, D e E.
“Ao ignorar esses consumidores no Brasil, se ignora um mercado de 80% da população”, afirma. E conclui dizendo que é preciso usar o direcionamento para esses mercados como estratégia de inovação, ou seja, criar coisas para a base da pirâmide que sejam úteis e desejáveis também para as outras classes de consumidores.
Será que a inovação pode mudar o seu mundo? Se pelo menos ela puder descongelar suas ações, dar frescor ao seu ambiente de trabalho ou ainda aquecer o seu bolso, já é um bom negócio.
Concorda?
Agradecimentos: HSM Inspiring Ideas e FSB Comunicação.
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